x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 482

mundaça de horario

wesley Gonzaga

Wesley Gonzaga

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 00:30

Você precisa verificar o contrato de trabalho, se existe alguma cláusula que trate desse assunto.

Entendo que se a empresa vai mudar o horario de trabalho é necessário um aditivo ao contrato de trabalho.

Com a reforma trabalhista esses procedimentos ficaram até mais fácil, em situações assim quando ambas as partes aceitam a mudança faço um acordo individual com duas testemunhas assinando e dou procedimento.

CLT - Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade