Adriano
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOlá a todos,
Eu era contador registrado como MEI até o ano de 2017 e desta maneira recolhia o INSS na própria guia.
No entanto a partir do ano de 2018 com as mudanças na legislação a atividade de contabilidade foi excluída do MEI, e agora sou optante pelo Simples Nacional.
Acontece que os rendimentos atual não cobrem nem o mínimo da retirada de Pró-labore que seria 954,00, pois como comecei a empresa em 08/2017 não tenho carteira o suficiente.
A dúvida seria: como esta é uma atividade em paralelo ao meu trabalho cujo tenho vínculo empregatício em empresa privada segundo ao entendimento que tive lendo alguns tópicos anteriores deveria retirar o Pró-labore.
Poderiam opinar.
Caso tenha como conselho fazer a retirada na Gfip como deverá ser informada esta retirada??? Diretor com vínculo empregatício?
Obrigado.