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mesma função- salário difernte

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 10:33

Olá

Idêntico Salário - Paradgima

Prescreve a CLT Art. 461 - "Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, que havendo dois ou mais empregados, com funções idênticas, igual valor, numa mesma localidade e trabalhando para o mesmo empregador, ambos devem ganhar salário idêntico".

No entanto é importante esclarecer algumas questões:
a. Função é uma atividade exercida pelo empregado; por exemplo digitar. Pode o empregado exercer mais de uma função, por exemplo digitar, atender, telefonar, etc. Assim, temos que a somatória das funções darão um termo genérico, o qual é determinado pelo cargo;
b. Igual valor: cargo exercido com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica,
c. Localidade para este fim é aquela dimensionada pelo mesmo município, como tem entendido a jurisprudência.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 11:18

cara viviane!

pela cct do meu sindicato existe essa possibilidade desde que exista na empresa um plano de carreira.

grato

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