Sandro
Iniciante DIVISÃO 1 , Designer GráficoBoa tarde,
sou Sandro, trabalho como Designer Gráfico há 20 anos, estava em outro ramo desde 2015, porém voltei a profissão em 19/Set/2017, em uma gráfica da cidade, mesmo sabendo da fama da proprietária que não eh bem vista na cidade...
a questão já começa ai, entrei no dia 19/09/17 na empresa e a proprietária só passou meus documentos p/ registro no final do mês, então meu registro foi realizado no dia 02/10/17, ai a questionei, sobre FGTS e o registro e a mesma falou que a contabilidade não quis fazer o registro pois já havia passado a metade do mês e só gastaria com mais impostos... enfim, cobrei os 8% do FGTS sobre o valor do salário.
descobri que a fama dela de arrogante e outras coisas é verdadeira, e resisti na empresa até agora, esperando melhorar, porém agora quero sair da empresa, então seguem minhas dúvidas...
1 - Em Dezembro ela dá férias coletivas de 20 dias p/ todos da empresa (de 20/12 à 09/01/18, com retorno dia 10), teoricamente, eu não teria direito pelo pouco tempo de empresa, porém descobri que existe um Lei, que se tratando de férias coletivas, ou dá para todo o setor, ou a empresa pode até ser multada... essa Lei existe???
2 - A contabilidade passou um folha relacionada as férias, em minha folha veio que eu teria direito a 7,5 dias remunerados. porém, como o setor ficaria 20 dias, ela não podia me deixar trabalhando sozinho 12,5... então ganhei os 20 dias, mas remunerados foram somente 7,5...
Obs. ao procurar o sindicato, pois a contabilidade da empresa não explica nada sem autorização da proprietária que está em viagem, o sindicato me informou que mesmo que eu não tivesse direito a 20 dias, e eu gozei de 20 dias, esses teriam que ter sidos remunerados. isso está correto?
3 - Se as férias se iniciavam no dia 20, porém no meu entender o dia 19 seria o último dia de trabalho, certo? e se estavamos de férias e trabalhamos nos dias 20 e 21, esses dias inteiros + horas não tem q ser contabilizados como HORAS EXTRAS? até pq esses dias 20 e 21 + horas ela não pagou nem em Janeiro, nem agora em Fevereiro...
4 - Vi alguns comentários aqui neste post (www.contabeis.com.br) que se eu tiver uma Carta de Outra Empresa, não pode ser descontados os 30 dias do aviso prévio, isso é válido??
sendo q não tenho interesse em trabalhar mais nenhum dia na empresa...
Att,
Sandro