Evelyn
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalAtestado de Acompanhamento
Colaboradora apresentou atestado médico (assinado e carimbado pelo médico responsável) onde consta que a mesma acompanhou paciente (namorado) durante 6 dias no hospital devido a internação. No atestado médico consta o nome da mesma completo e o motivo: Acompanhou paciente durante a internação. A convenção coletiva menciona "não será considerada falta ao serviço, quando a mãe ou o pai levar seu filho de até 6 anos de idade para ser internado, desde que comprove a internação". Há CLT e/ou jurisprudência prevê algo sobre abonar falta para esse fim onde não há parentesco?