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Atestado de acompanhante

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 16:28

Atestado de Acompanhamento

Colaboradora apresentou atestado médico (assinado e carimbado pelo médico responsável) onde consta que a mesma acompanhou paciente (namorado) durante 6 dias no hospital devido a internação. No atestado médico consta o nome da mesma completo e o motivo: Acompanhou paciente durante a internação. A convenção coletiva menciona "não será considerada falta ao serviço, quando a mãe ou o pai levar seu filho de até 6 anos de idade para ser internado, desde que comprove a internação". Há CLT e/ou jurisprudência prevê algo sobre abonar falta para esse fim onde não há parentesco?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 20:51

Evelyn boa noite!

Para o caso em tela a legislação é omissa, com isso a empresa deve verificar em acordo ou convenção coletiva de trabalho se há clausulas que venha trazer tal luz, caso a convenção não faça menção, a empresa pode ter em seu regimento interno o procedimento a ser adotado, vale lembrar que declaração de comparecimento não é falta justificada exceto no que tange o art 473, XI da clt, e Art. 392, II, sendo assim a empresa pode descontar como falta o tempo ausente ou solicitar a compensação, ainda por liberalidade poderá abonar desde que seja sempre o mesmo procedimento adotado aos demais empregados, não havendo assim tratamento diferenciado.

Fredson Lopes

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