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Rescisão em atraso.

Danilo Fernando Mendes de Oliveira

Danilo Fernando Mendes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Cozinheiro(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 18:15

Boa tarde!!!

Tenho uma dúvida sobre a minha rescisão.
Fui dispensado no dia 31/01/2018 com o aviso prévio sendo indenizado, o prazo de 10 dias venceu no sábado dia 10/02, porém até essa data não foi efetuado o pagamento, ao entrar em contato com a empresa me disseram que a rescisão seria depositado na quarta-feira dia 14/02, por conta do carnaval, gostaria de saber se cabe a cobrança da multa por atraso, já que carnaval não é feriado e ao que entendi pela lei a rescisão deveria ser pago na sexta dia 09/02 último dia útil dentro do prazo?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 20:58

Danilo Fernando Mendes de Oliveira boa noite!

Bem vindo ao contábil!

Sim é devido a multa de um salario mensal.

Vejamos:

CLT, art, 477
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Fredson Lopes

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DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 fevereiro 2018 | 12:16

Danilo Fernando Mendes de Oliveira,


a empresa tinha 2 opções, ou pagava dia 09/02 ou no dia 12/02 no primeiro dia útil ja que o prazo final caiu em um fim de semana.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Danilo Fernando Mendes de Oliveira

Danilo Fernando Mendes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Cozinheiro(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 13:50

Boa tarde!!!

Pessoal obrigado pelas respostas, mas tenho uma dúvida ainda.

O pagamento foi feito na quarta-feira 14/02 4 dias após o vencimento do prazo de 10 dias, conversei hoje com a gerente e ela me disse que o pagamento foi feito na data certa e não há multa por conta do carnaval, isso procede? Como devo agir?
Mas uma vez obrigado.

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