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Qual a diferença dos encargos trabalhistas para ADVOGADOS no

IOLENE SEIBEL

Iolene Seibel

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 13 fevereiro 2018 | 15:57

Prezados (as),

Uma sociedade advocatícia com 01 (um) empregado e 03 (três) sócios, são esses os encargos trabalhistas:

Lucro Presumido

INSS s/ pro-labore: 11%
INSS Empresa: 20%
INSS Outras Entidades: 5,8% (ocorre somente no regime ordinário? Incide somente sobre os empregados?)
RAT: 1%
FGTS: 8%

Simples Nacional

INSS s/ pro-labore: 11%
INSS Empresa: 20%
RAT: 1%
FGTS: 8%

Desde já agradeço pela atenção.

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