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Sefip Entregue com PIS Errado..Como Proceder?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 fevereiro 2018 | 22:11

Colegas,

Como procedo nessa situação? hoje fui verificar a RE e a rubrica da folha, e no número do PIS do colaborador, saiu um número desconhecido 111111111, não sei dizer se foi erro do programa da folha.. a remuneração está correta, somente o PIS mesmo que não é o do empregado. consigo fazer uma RDT, ou terá que fazer a folha e enviar novamente? o problema é que já foi pago o FGTS.

Obrigada.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 10:18

Monica Vieira, bom dia, esse problema e fácil de resolver, faça o reenvio dos empregados enviados na modalidade "9", já com o pis errado, assim arruma no INSS, e para arrumar o PIS na CEF, leve uma RDT... e esta resolvido....... porem peça para o atendente da parte do FGTS , ver se esta tudo ok com os depósitos dele.

Quanto ao FGTS geralmente so a RDT resolve...Porem não sei se foi so uma sefip com o numero do PIS errado, tem que ver isso certinho com o atendente da Cef.... ver se tem alguma anormalidade no Extrato do rapaz, pra ver se caiu certinho os depósitos.

Att,
Endriw Braga

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 17:38

Monica Vieira desculpe fiz muitos rodeios, sendo mais direto,

A sefip na modalidade 9 a para a certar os dados no INSS,

A retificação de dados (RDT) e para arrumar os dados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,

depois que fizer a retificação de dados, lhe oriento a perguntar ao atendente da caixa, se o FGTS já pago do tal funcionário ficou certinho.

Entendi, acabei me equivocando com uma palavra logo a cima, por isso não o fez se entender.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 08:21

Monica Vieira não, para corrigir o FGTS sera necessário a RDT junto a CEF, até que para o deposito do FGTS entre na certa, acredito que se tentar entrar na aba desse empregado no conectividade social, vai lhe dar erro,

A conta xx não atende aos critérios para acessar vai online, ou seja, cedo ou tarde, terá que fazer essa RDT.

Resumindo: a RDT sera para arrumar o deposito que "n" foi feito na conta dele do FGTS, foi depositado no fulaninho com PIS 111111111, ou seja, na hora de calcular multa 40%, vai estar errado, ou quando o empregado for sacar o FGTS, por isso é preciso fazer a RDT.


e para a sua segurança, para não ter aquele pensamento " ele pode estar errado", aqui segue o link com o debate do assunto no fórum.


www.contabeis.com.br


Att, Endriw Braga
Dp Pessoal

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