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Jardel Da Silva Reis

Jardel da Silva Reis

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 10:21

Bom dia a todos , preciso de uma orientação um funcionário foi admitido no dia 21/04/2014 com numero da carteira errado , agora ele foi demitido e não conseguiu sacar o FGTS terei que fazer uma RDT ( minha primeira vez ) ..

Minha duvida quanto a rescisão com os dados errados , faço uma ressalva ou desprocessa e faz de novo ? como fica ? vai duas vias para CEF ?
e o pro seguro desemprego?

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 15:25

Jardel da Silva Reis


faço uma ressalva


Sim pode fazer uma ressalva corrigindo o número, apenas lembrando que é necessário homologar a ressalva caso a rescisão seja homologada.

como fica ? vai duas vias para CEF ? e o pro seguro desemprego?


Quanto as vias não muda, aquelas que vc entregou ao funcionário vão receber a ressalva, sendo novamente entregues a ele, assim como a que vc possui.

Bárbara

Bárbara

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 10:35

Pessoal, no meu caso o termo de rescisão e o requerimento do seguro desemprego ficou com o nome da mãe errada, encaminhei a contabilidade para realizar a correção. Mais percebi que a contabilidade encaminhou para a caixa o nome da mãe também errado. No caso terá que fazer uma RDT? E a rescisão posso fazer do mesmo jeito? só corrigir o requerimento do seguro desemprego? ai faço a rescisão , entrego o requerimento com o nome certo, e ai depois com a rdt feita ele vai pra caixa?

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