Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalColegas do portal, boa tarde.
Por favor, preciso da ajuda de vocês no caso abaixo.:
Funcionário admitido em 04/12/2017, contrato de experiência de 90 dias. O funcionário desapareceu desde o dia 10/01/2018 (retorno das férias da empresa), o holerite de janeiro/18 foi totalmente zerado.
No dia 23/01 enviei um telegrama pedindo para ele comparecer, não compareceu. Então no dia 05/02, enviei um novo telegrama pedindo novamente o comparecimento e novamente sem sucesso, o funcionário não apareceu.
Agora amanhã dia 16/02, irei enviar um novo telegrama já de abandono de emprego.
Na rescisão desse funcionário, quais as verbas rescisórias ele terá direito??
E em relação a indenização da metade dos dias que falta para terminar o contrato, devo pagar a ele?
No meu sistema, não existe o motivo abandono de emprego, tenho como selecionar apenas a opção por justa causa.
Pessoal por favor me ajudem.
Obrigada