K. Nascimento
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosComo faz o calculo da Supressão das horas extras ? Pode parcelar este pagamento ?
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K. Nascimento
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosComo faz o calculo da Supressão das horas extras ? Pode parcelar este pagamento ?
Guilherme Kazapi
Articulista , Analista Recursos HumanosOlá K.
A Rescisão de Supressão de Horas Extras tem previsão na Súmula 291 do TST e se faz da seguinte forma:
A média aritmética das horas extras prestadas nos últimos 12 meses , multiplicada pelo valor da horas extra na época da supressão, multiplicado pelo número de semestres trabalhados pelo empregado.
Exemplo: Digamos que o valor de hora extra do empregado, na época em que está ocorrendo a supressão é R$ 8,97 (R$ 5,60 hora normal) e tem 3 anos (igual a 6 semestres) de trabalho habitual com horas extras. A média dessas horas extras no último ano é 19h:15m. Então multiplica 19:15 x 8,97 x 6 = R$ 1.035,47.
Concluindo: essa rescisão terá as seguintes verbas, baseadas no valor da Supressão R$ 1.035,47:
Supressão de Horas = 1.035,47
13º Supressão = 86,29
Férias Supressão = 86,29
1/3 Férias Supressão = 28,76
Total = 1.236,81
Dessa forma é feito o cálculo de Supressão de Horas Extras com base na Súmula 291 do TST. Não pode parcelar.
Não gera encargos de INSS, IRRF ou FGTS, pois são verbas de natureza indenizatória.
Esse exemplo foi uma rescisão real que homologuei no MTE há 4 anos atrás.
Aqui vai um link para ajudar com mais exemplos:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/horas_extras_supressao.htm
Artigo anexo.
Abraço.
Guilherme
K. Nascimento
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosAgradeço a sua explicação.
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