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Adiantamento de Salário-

RANGEL JOSE

Rangel Jose

Bronze DIVISÃO 3 , Controller
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 14:14

Uma empresa adiantou R$ 10.000,00 a um empregado para aquisição de um veículo com prazo de um ano e sem cobrança de juros e outros encargos. Normalmente, a empresa faz adiantamento de salário quinzenal de 30% dos salários dos empregados. Há alguma problema em adiantar R$ 10.000,00 a apenas um e com um prazo tão estendido?

Greubert Wallace Ramos Teodoro

Greubert Wallace Ramos Teodoro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 16:11

Existe um problema gravíssimo nesta operação.

Caso a empresa venha a rescindir o contrato deste empregado, o máximo que poderá descontar é o valor de seu salário.

Fora isso, não existe nenhum impedimento legal para esta operação.

Fundamentação legal: CLT - Art. 477

--
Greubert Teodoro
Adm. de Obras
MECMA - Terraplenagem e Loc. Maquinas Ltda
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E-mail: [email protected]
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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 16:22

Acrescente a tudo o que já foi dito, a questão do Imposto de renda Retido na Fonte e que o beneficiario terá que declarar o valor recebido em Dívidas e Onus Real na declaração de ajuste anual.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
RANGEL JOSE

Rangel Jose

Bronze DIVISÃO 3 , Controller
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 08:44

Luiz José, bem lembrado com sobre a declaração do IR. Mas com relação ao IRRF neste caso não haverá pois estamos emprestando sem cobrança de juros e o IR incidiria sobre a remuneração deste capital. Neste, repito, haverá nenhuma remuneração.


MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 14:26

Empresa não é banco, a maneira melhor é fazer através de emprestimo consignado com desconto em folha, para isso a empresa tem que ser conveniada a uma entidade financeira.
Pois como nosso colega Greubert lembrou , não poderá ser descontado em caso de rescisão mais do que um salario contratual.

RANGEL JOSE

Rangel Jose

Bronze DIVISÃO 3 , Controller
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 07:59

Ok, Marcos. O problema é que a empresa já emprestou. Então estou procurando consertar o que já foi feito. Ou seja, minizar riscos e problemas futuros.

RANGEL JOSE

Rangel Jose

Bronze DIVISÃO 3 , Controller
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 16:02

Pessoal, ainda sobre este assunto gostaria de saber o seguinte: Uma empresa regularmente adianta 40% dos salários aos empregados. Que implicação essa empresa teria, se de regularmente passasse a exporadicamente estes adiantamentos?

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 16:12

Como citou o Marcos empresa não é banco, portanto isso não pode ser uma rotina.

E quando for feito faça consignado com desconto em folha, provavelmente o banco onde a empresa tem a conta juridica pode fornecer o convenio e fazer o emprestimo.

att
Raphael

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