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PROIBIDO CONVERTER 1/3 DAS FÉRIAS em abono pecuniário

RODRIGO DIAS

Rodrigo Dias

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 22:15

Olá!
No Local onde trabalho não está sendo permitida a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, a alegação é que existe crise financeira e todos os pedidos estão sendo negados mesmo sendo taxativo na CLT que é opção do funcionário essa conversão, todos estão sendo obrigados a usufruir de 30 dias de férias.

Quando um funcionário sai de férias está sendo pago somente 1/3 e as médias variáveis, o adiantamento do salário do mês seguinte não está sendo pago quando um funcionário usufrui das férias .... é pago normalmente no mês seguinte como ele estivesse trabalhando...

Qual a opinião de vocês em relação a esses dois assuntos, como proceder?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 11:59

Rodrigo, bom dia.
E uma situação difícil, já passei por isso, onde a empresa na época tinha aproximadamente 800 empregados, cheguei a ficar 03 meses sem receber, e eu era o responsável pela folha de pagto, imagina.
A diretoria conversou com todos os empregados, e depois de um acordo, todos receberam.
Então a minha opinião, por já ter passado por isso, e conversar com a diretoria/superior e eles proporem um programa/escala para pagto, assim todos sairão ganhando.

Rodrigo, não adianta pressionar a empresa, afinal poderiamos estar no lugar deles e a situação não e fácil, sei que tem colegas que não irão concordar comigo, mas como já trabalhei direto com diretoria, (empresa multinacional), e sei como é a situação.

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 12:35

Prezado Rodrigo,

A legislação prevê que o empregado deve solicitar a conversão em pecúnia de 10 dias de férias, com 15 dias antes do período aquisitivo vencer.

Caso o colaborador não tenha feito isso por escrito, ele não tem o direito a converter sem a anuência da empresa.

att.,

RODRIGO DIAS

Rodrigo Dias

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 13:45

Eu trabalho na Prefeitura da Cidade de Americana-SP desculpem não ter colocado anteriormente, infelizmente essa situação está gerando ações judiciais, um amigo de trabalho recebeu um pouco mais de 8 mil reais por esse motivo, mesmo fazendo o pedido com 15 dias antes do período aquisitivo, o magistrado entendeu que teria direito em dobro das férias, fiz um documento pedindo, foi negado, infelizmente a justiça será o caminho a seguir!

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