Rodrigo Dias
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá!
No Local onde trabalho não está sendo permitida a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, a alegação é que existe crise financeira e todos os pedidos estão sendo negados mesmo sendo taxativo na CLT que é opção do funcionário essa conversão, todos estão sendo obrigados a usufruir de 30 dias de férias.
Quando um funcionário sai de férias está sendo pago somente 1/3 e as médias variáveis, o adiantamento do salário do mês seguinte não está sendo pago quando um funcionário usufrui das férias .... é pago normalmente no mês seguinte como ele estivesse trabalhando...
Qual a opinião de vocês em relação a esses dois assuntos, como proceder?