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Jornada de trabalho de 6 horas pode ser horista?

Yane Cristina Moura de Moura

Yane Cristina Moura de Moura

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 10:24

Prezados Colegas!

Eu pesquisei nos fóruns e não encontrei nenhum tópico que responda a minha pergunta, pois uma empresa deseja contratar um funcionário com 6 horas corridas de segunda-feira a sábado totalizando 36 horas semanais, esse funcionário pode ser horista? Em que base da legislação eu encontro respaldo?

Considerando que esse funcionário terá horário fixo, eu não encontrei em qual das situações ele se encaixa

Horista com Jornada Homogênea

O horista com jornada homogênea é o empregado cuja jornada horária semanal é fixa, não oscila.

Exemplos:

- Os empregados com jornada parcial mencionados no art. 130-A da CLT;

- Os empregados regidos por escala/revezamento com jornada diária de 6 (seis) horas, respectivamente 36 (trinta e seis) horas semanais;

- Os empregados com jornada semanal integral de 44 (quarenta e quatro) horas.


Desde já agradeço a ajuda!



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 10:42

Yane Cristina Moura de Moura

Sim.

A questão aí é que ele receberá por hora trabalhada conforme os dias do mês + DSR.

Ex. fevereiro tem 28 dias e março tem 31 dias, logo ele trabalhará menos horas em fevereiro e mais horas em março, sendo assim, o salário de fevereiro será menor que o de março.

Já no mensalista, ele recebe um valor fixo independente dos dias do mês.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Yane Cristina Moura de Moura

Yane Cristina Moura de Moura

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 10:48

Obrigada Karina!

Mas minha dúvida persiste em qual situação o funcionário se encaixa, considerando que pra ser horista tem regras e não encontrei outro embasamento legal

- Os empregados com jornada parcial mencionados no art. 130-A da CLT;

- Os empregados regidos por escala/revezamento com jornada diária de 6 (seis) horas, respectivamente 36 (trinta e seis) horas semanais;

- Os empregados com jornada semanal integral de 44 (quarenta e quatro) horas.

Lucas Silva

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 11:35

Olá Yane,

Nesse seu caso você vai registrar ele como horista, ao final do mês apurar quantas horas foram trabalhadas e calcular, somando também o DSR do mês, não tem nenhuma particularidade.

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