Yane Cristina Moura de Moura
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadePrezados Colegas!
Eu pesquisei nos fóruns e não encontrei nenhum tópico que responda a minha pergunta, pois uma empresa deseja contratar um funcionário com 6 horas corridas de segunda-feira a sábado totalizando 36 horas semanais, esse funcionário pode ser horista? Em que base da legislação eu encontro respaldo?
Considerando que esse funcionário terá horário fixo, eu não encontrei em qual das situações ele se encaixa
O horista com jornada homogênea é o empregado cuja jornada horária semanal é fixa, não oscila.
Exemplos:
- Os empregados com jornada parcial mencionados no art. 130-A da CLT;
- Os empregados regidos por escala/revezamento com jornada diária de 6 (seis) horas, respectivamente 36 (trinta e seis) horas semanais;
- Os empregados com jornada semanal integral de 44 (quarenta e quatro) horas.
Desde já agradeço a ajuda!