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Retirada Pro Labore X Sócio Administrador

Leandro Cunha Gloria

Leandro Cunha Gloria

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 15:46

Boa tarde !

Um assunto que gera muita dúvida é com relação a Retirada Pro Labore.

Sabe-se que a Retirada Pro Labore é a remuneração paga ao sócio pelos serviços prestados a empresa.

Uma empresa possui em seu quadro societário dois sócios onde um é ADMINISTRADOR e o outro QUOTISTA

Pergunto: O sócio administrador obrigatoriamente deverá efetuar Retirada Pro Labore?

Bruno C. Gomes

Bruno C. Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 6 anos Domingo | 11 novembro 2018 | 21:57

Olá amigos, acredito que é obrigado sim. Mas tenho uma dúvida um pouco mais aprofundada.

Se a pessoal é empregada CLT (recolhe o teto do INSS) e também empresária (LTDA). Mesmo assim é obrigado o Pró-labore? Porque se sim, o recolhimento de inss será duplicado.


Um abraço!!

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