Danielle Gonçalves Liste
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)quanto aos artigos 479 e 480 da clt, hÁ quem concorde que É o correto descontar metade dos dias que faltam para terminar o contrato quando o empregado pede demissÃo e outros que acreditam sÓ poder descontar com a comprovaÇÃo de prejuÍzos por parte da empresa.
minha questÃo É!
quais seriam os prejuÍzos que justifiquem o desconto mencionado no artigo 480.