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Horas Extras aos domingos do mês

Fabiana Andrade

Fabiana Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sábado | 17 fevereiro 2018 | 10:10

Olá Pessoal,

Temos um funcionário que sua jornada de trabalho é das 07h as 17h (seg a qui), com 1h de intervalo e das 07h as 16h (sexta-feira) com 1h de intervalo.

A dúvida é:

Geralmente esse funcionário faz sempre horas extras, inclusive aos sabados e domingos, ou seja, ele trabalha praticamente "de domingo a domingo",

Esses domingos deve pagar somente as horas trabalhadas como extra normal, ou deve considerar 24h de horas extras (art. 67 da clt)??

Deus abençoe.

Grata., ´¨)
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 17 fevereiro 2018 | 11:41

Fabiana, bom dia.
Tanto o sábado como o domingo, deve ser pago somente as horas trabalhadas com o respectivo percentual, exemplo

Sábado = das 08h00 às 16h00 = 08hs - 01hs = 07 horas
Domingo = das 08h00 às 16h00 = 08hs - 01 hs = 07 horas


Supondo que no sábado o percentual seja de 50% = 07h x 1,50 = 10h30m
Domingo o percentual seja de 100% = 07h x 100%(2) = 14 hs

Além disso tem a MDSR sobre as horas extras, ok..

Lembre-se que o percentual deve ser o que consta na cct.

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