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alteração no regime de tributação

EMILSON ROBSON GUIMARAES

Emilson Robson Guimaraes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 09:48

bom dia prezados consultores(as), eu desejo saber uma empresa que agora em 31/12/2017 foi excluída do simples nacional, e esta com os encargos não recolhidos em 2017, como guias inss e fgts, e estando no lucro presumido a partir de agora em janeiro, as guias inss de 2017 em atrasos não recolhidas, deverão ser todas emitidas com código 2100? grato pela atenção.

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 10:48

Emilson Robson Guimaraes

Não elas devem ser geradas conforme o débito, ou seja se o INSS era devido pelo simples.


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