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regime de trabalho parcial

Fatima

Fatima

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 10:09

Bom dia,
temos aqui na empresa uma modalidade de contratação onde o trabalhador trabalha sábado, domingos e feriados, o salário também é conforme regime parcial da Convenção. gostaria de saber se precisa anotar em anotações gerais que esse funcionária trabalha nessa condição?

Outra pergunta na ctps do funcionário tem espaço para contratos, mas não tem mais folhas na parte de anotações gerais. Ele precisa tirar uma segunda via para iniciar o novo contrato?

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