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Admissão mensalista em Fevereiro

Cibele Petri

Cibele Petri

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 11:47

Bom dia!

Caros colegas, me auxiliem por gentileza, um funcionário mensalista que iniciou no dia 05/02, deve receber o salario de 24 dias (devido este mês de fevereiro conter 28 dias) ou 26 (devido ao mês comercial)?

O salário deverá ser dividido por 30 ou 28 dias?

Desde já obrigada!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 13:39

Cibele Petri boa tarde!

CLT, Art. 64
Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 10:36

Olá Cibele Petri
bom dia,

Veja como deve ser feito o cálculo:

Empregado admitido na empresa em 05/02/2018, remuneração (fictícia) de R$ 1.500,00.

O empregado trabalhará 24 dias, e neste caso o salário deverá ser dividido por 28 e multiplicado por 24.

Salário mensal : 28 x nº de dias trabalhados

R$ 1.200,00 : 28 x 24

R$ 1285,71


Base Legal: Artigo 64 CLT

Att,

Vânia Zaniratto

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