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Hora Percurso: entra para a base de calculo de D.S.R?

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há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 08:56

Mayara Magri Justulin

As horas “In itinere” integram a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais, ou seja isso inclui o DSR.

Agora a súmula 90 do TST foi alterada pela CLT, deixando de existir tal obrigação. Devendo ser observado a CCT da categoria pois caso nela conste acordo de horas in itinere devem continuar sendo pagas, do contrário não.

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