x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 553

Desconto na folha de pagamento

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 12:50

Any, boa tarde.
Para não caracterizar ela (empresa) e o restaurante precisam estar inscrito no PAT, caso contrário esse valor será tributado para fins de INSS;/FGTS e I.Renda.

Em uma possível fiscalização da R.Federal, a mesma irá checar junto a contabilidade que tal crédito(despesa com restaurante) se refere a refeição aos empregados, caso a empresa e o restaurante não estejam inscrito no PAT poderá o fiscal solicitar a tributação.

ok...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade