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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 15:26

Boa tarde pessoal!

A data base da empresa é em maio, porém ela quer a partir de fevereiro, aumentar o salário dos funcionários a título de antecipação de dissídio.

Essa prática tem algum impedimento?

Como fica esse registro na CTPS?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Wanderson Moreira

Wanderson Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 16:31

Pode ser feito sem problemas, porem quando sair a convenção coletiva, caso a antecipação tenha sido menor do que a convenção deve ser feito um novo reajuste com essa diferença..

referente a CTPS, deve ser feita a anotação no mês de fevereiro por motivo de antecipação de dissidio, caso o valor seja maior ou igual o da convenção, no mês do dissidio não sera necessário uma nova anotação, apenas se a antecipação for menor..

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 16:35

Pammela


Essa prática tem algum impedimento?
Como fica esse registro na CTPS?


Deve deixar bem claro nos registros que é uma antecipação de aumento salarial, pois pode-se entender que a empresa aumentou por vontade própria o salário e que o reajuste anula seria sobre o novo salário.

Recomendo que verifique com o jurídico do Sindicato dos Empregadores, se uma carta comunicando a antecipação salarial ao sindicato e aos empregados pode ser feita.

A anotação deve ser antecipação de dissídio.

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