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CLT x Administrador

Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 10:39

Olá a todos.

Um funcionário CLT no cargo de gerência em determinado momento é nomeado Administrador da Sociedade através do Contrato Social. O funcionário não possui o cargo mais alto da empresa e também não é/será sócio da Sociedade. O Contrato Social prevê a remuneração do Administrador a título de pro-labore porém não é mencionado o valor. Dúvidas:

1- É possível manter o funcionário CLT e Administrador?
2- Se a resposta acima for não, quais as implicâncias para o empregado e empregador?
3- Isso caracterizaria acúmulo de função?
4- Tal situação ocorreu tempos atrás porém nunca foi pago nenhum valor a título de pro-labore. O funcionário tem esse direito? Se sim, qual seria o valor?

Comentários e qualquer informação adicional é super bem vinda.
Desde já agradeço a ajuda de todos.

Obrigado.

Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 08:46

Olá Andréia, bom dia.
Conforme mencionei no topico inicial, o funcionário não é ou será sócio......

Amigos, ainda não cheguei em uma conclusão, quem puder comentar, please!

Obrigado.

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