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Valor das Férias

Leticia De Sousa Santos

Leticia de Sousa Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 13:40

Boa tarde,

Gostaria de saber como é feito o cálculo de pagamento das férias. Entrei na empresa em Julho de 2016. Recebo salário fixo e variáveis. Foi me informado que o salário fixo é o último antes da concessão das férias - Fevereiro/2018. E as variáveis será a média dos 12 meses referentes às férias - 07/2016 à 06/2017.

Na CLT consta

"SEÇãO IV
Da Remuneração e do Abono de Férias
§ 3º Quando o salário for pago por porcentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias."

Na convenção coletiva consta a seguinte frase

CLÁUSULA DÉCIMA – CÁLCULO DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E RESCISÃO DO COMISSIONISTA
Para efeito de pagamento de férias, 13º salário e rescisão contratual, será tomada por base de cálculo a média das comissões percebidas nos últimos 06 (seis) ou 12 (doze) meses, a que for mais favorável.

A minha dúvida é a seguinte, minhas variáveis seriam realmente a média dos 12 meses referentes às férias OU último 6 ou 12 meses antes da concessão das mesmas?


Muito obrigada!

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 14:01

Leticia de Sousa Santos

A regra geral é a CLT, se na sua CCT diz que é de 6 meses, essa é a média que deve ser utilizada para você.

Luana Santos

Luana Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 14:01

Boa tarde,
É feito o calculo com os 12 meses e com os 6 meses, do dois se paga o maior valor. Sendo esse sobre o período aquisitivo de férias. Se fosse rescisão seria levado em conta os últimos meses trabalhados o que parece não ser o caso.
Fora a media de comissão deverá ser pago o salario e mais 1/3 de abono.

''Il faut cultiver notre jardin..."

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