Leticia de Sousa Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Gostaria de saber como é feito o cálculo de pagamento das férias. Entrei na empresa em Julho de 2016. Recebo salário fixo e variáveis. Foi me informado que o salário fixo é o último antes da concessão das férias - Fevereiro/2018. E as variáveis será a média dos 12 meses referentes às férias - 07/2016 à 06/2017.
Na CLT consta
"SEÇãO IV
Da Remuneração e do Abono de Férias
§ 3º Quando o salário for pago por porcentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias."
Na convenção coletiva consta a seguinte frase
CLÁUSULA DÉCIMA – CÁLCULO DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO E RESCISÃO DO COMISSIONISTA
Para efeito de pagamento de férias, 13º salário e rescisão contratual, será tomada por base de cálculo a média das comissões percebidas nos últimos 06 (seis) ou 12 (doze) meses, a que for mais favorável.
A minha dúvida é a seguinte, minhas variáveis seriam realmente a média dos 12 meses referentes às férias OU último 6 ou 12 meses antes da concessão das mesmas?
Muito obrigada!