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Rescisão por acordo e Indenização CCT

fernanda oliv

Fernanda Oliv

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 fevereiro 2018 | 16:28

No caso de rescisão por acordo aplicará o Artigo 9º da Lei 7238/84 que diz: “empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.”??

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