Glauber Izidoro
Iniciante DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietáriorespostas 11
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Glauber Izidoro
Iniciante DIVISÃO 3 , Sócio(a) ProprietárioAdriano Rodrigues Fiori
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosComo 90% (ou mais) das leis não são claras o suficiente, acredito que pode sim surgir dúvidas. Isso porque a CLT diz:
Glauber Izidoro
Iniciante DIVISÃO 3 , Sócio(a) ProprietárioEntão vejamos:
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).
- 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
- 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
- 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
- 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
§ 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
- 30 dias corridos, poderá converter 10 dias de Abono;
- 24 dias corridos, poderá converter 8 dias de Abono;
- 18 dias corridos, poderá converter 6 dias de Abono;
- 12 dias corridos, poderá converter 4 dias de Abono.
As regras são claras.
- Primeiro: o empregado precisa ter 12 meses de vigência de contrato para ter direito as férias conforme proporção.
- Segundo: o empregado pode solicitar a conversão de 1/3 em abono com antecedência, ou seja, os dias convertidos deverão ser pagos no recibo de férias de uma única vez
Quando o empregado juntamente com o empregador decidirem fracionar as férias em 3(três) períodos não há o que se falar em conversão de 1/3 em abono.
No caso de o empregado ter direito a 30 dias corrido e vier a solicitar a conversão de 1/3 lhe restará apenas 20 (vinte) dias corridos para gozar, que segundo a reforma trabalhista, ficaria 14 + 6, ou, 15 + 5, ou, 6 + 14, ou, 5 + 15.
Me diz como seria diferente disto.
Ana Carolina
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBom dia como faço o pagamento do abono n ocaso de ferias fracionadas. no meu caso o funcionario vai descansar 14 dias e depois mais 6 dias e abonar 10 dias.
Faco o gozo de 14 com o abono de 10 dias e depois outro gozo com 6 dias?
Ou posso fazer o recibo de 14 dias e futuramento um de6 dias com abono de 10?
Joicy Nascimento de Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia !
A minha dúvida é a mesma da colega Ana Carolina.
Alguém poderia nos ajudar.
Jennifer Barreira
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalOlá.
Também tenho duvidas referente a como se deve e se pode mesmo fazer seguindo a lei, referente a duvida da Ana carolina.
Alguém poderia enviar um exemplo ?
Flavio Queiroz
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Jennifer
em relação ao pagamento do abono, aqui na empresa estamos trabalhando com a ideia de que ele não pode ser inferior ou superior a 1/3 do direito de férias, ou seja, se ele adquiriu direito a 30 dias, não pode ser diferente de 10 dias de abono, se adquiriu 24, logo, 8 dias de abono, e assim por diante.
No recibo de férias, caso o colaborador opte pelo abono, este será debitado do saldo de férias dele.
Como no exemplo da Ana: Ele vai gozar 14 dias e se for receber abono neste recibo, os 6 dias restante focarão no saldo ainda a ser gozado dentro deste aquisitivo.
Recibo: 14 dias de gozo + 1/3 sob 14 dias + 10 dias de abono + 1/3 sob abono
O próximo recibo de 6 dias, ficaria apenas os 6 de gozo + 1/3.
A mesma lógica para outros fracionamentos.
Espero ter ajudado :)
Jennifer Barreira
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalObrigada Flavio Quiroz, ajudou muito.
Att
Kelly Cristina Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
Me surgiu mais uma dúvida, em relação a isso...
No meu caso, o funcionário, com direito a 30 dias de férias, gozou 14 dias em dezembro e agora solicitou o pagamento de abono pecuniário.
A dúvida é, se o pagamento do abono de 1/3 refere-se ao período das férias ou ao período faltante, ou seja, se ele pode receber 5 ou 10 dias de abono.
Vi algumas consultorias afirmando que ele não poderia solicitar nesse segundo momento, outras dizendo que ele pode solicitar somente sobre os dias faltantes
Chenize
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
minha dúvida sobre abono é a mesma da Kelly,
um funcionário, que tem direito aos 30 dias de férias, já gozou 15 dias e agora solicitou vender 10 e gozar os outros 5.
posso fazer um recibo com o abono de 10 dias com ele gozando 5?
ou o abono só pode ser junto com o o gozo de 14 dias ( já que na reforma um período não pode ser menor que 14 dias)?
Marcos Paulo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
minha dúvida sobre abono é a mesma da Chenize,
um funcionário, que tem direito aos 30 dias de férias, já gozou 15 dias e agora solicitou vender 10 e gozar os outros 5.
posso fazer um recibo com o abono de 10 dias com ele gozando 5?
ou o abono só pode ser junto com o o gozo de 14 dias ( já que na reforma um período não pode ser menor que 14 dias)?
Posso pagar pro funcionário o abono no segundo período de férias ?
Rafaela Moronari
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Em relação ao fracionamento de férias, esse periodo de 15 dias, deve ser tirado primeiro, ou a empresa pode conceder 5 dias, depois 15, depois 10?
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