Marcia Mendonça
Bronze DIVISÃO 5 , Agente Recursos HumanosBoa tarde.
- Tenho uma empresa de obra construção civil, regime simples nacional, anexo 4.
- Essa empresa está prestando serviço para uma obra pessoa física com CEI.
- Fiz uma GFIP 155 para os funcionários alocados nesse CEI (tomador).
- Sei que o código da GPS desse CEI é 2208.
- Minha dúvida é, qual o valor do INSS patronal dessa GPS?
- Essa GPS terá valor de terceiros ou Será calculada de acordo com a prestadora, ou seja, anexo 4 (20% + RAT sem terceiros) ?
Desde já agradeço.