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ACORDO HOMOLOGADO com parcelas de Natureza Indenizatória

Michele Ulian

Michele Ulian

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 17:27

pessoal, boa tarde.

como proceder em caso de ação trabalhista, que resultou em acordo homologado de parcelas de natureza indenizatÓrias?

""a ata da audiência diz que não há incidencia previdenciaria ou fiscal. diz que deve-se liberar o fgts e o seguro desemprego. pois o acordo determinou que a reclamada reconhece que o reclamante foi imotivadamente dispensado. cabendo ao órgão gestor verificar o preenchimento pelo reclamante de todos os requisitos legais, exceto quanto a tempestividade do cumprimento da obrigação considerando a disponibilidade do documento nesta data. """

pessoal não como proceder??? tenho que refazer a rescisão e colocar a data do acordo???
faço o conectividade com a data do acordo??? e libero o fgts??
e o seguro ...tambÉm com data do acordo???

alguém pode me ajudar????

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