Juliana, boa tarde.
A complementação e só valida para o AUXILIO DOENÇA.
No salario maternidade, não, isso porque a partir do momento do nascimento da criança, o auxilio doença e suspenso e a empresa que deve pagar o salario maternidade, você então deve orientar a empregada que quando nascer a criança deve apresentar com URGENCIA a Certidão de Nascimento e que apartir do nascimento a empresa que pagará o salario maternidade, ficando suspenso o auxilio doença pelo INSS,(no qual pagará somente os dias antes da data do nascimento).
Com relação a complementação salarial, funciona assim
a) precisa verificar na convenção coletiva de trabalho o teto a ser pago,
Exemplo
Vamos supor que o teto seja 04 vezes o salario normativo, onde o salario normativo seja de 1.200,00, então o teto seria de R$ 4.800,00
Vamos supor que ela percebe o salario de R$ 3.000,00, no auxilio doença (mês integral) ela recebe do INSS o valor de R$ 2.000,00, então cabe a empresa pagar a diferença que é de R$ 1.000,00.
Deve criar uma verba especifica na folha de pagto, essa verba não é tributada para fins de INSS/FGTS, isso porque e uma verba indenizatoria, porque consta em convenção coletiva de trabalho.
Você deve orientar a empregada que deve apresentar o holerit/demonstrativo do inss até o dia xx no qual a diferença/complementação será paga no mês subsequente.
Além do teto que consta na cct existe também (na maioria) o prazo máximo a ser pago, em algumas consta o prazo máximo de xx meses, ou xx dias, ok..
Se o salario (exemplo acima) for de R$ 5.000,00, e ela recebeu do INSS R$ 2.000,00, então a empresa pagará a diferença/complementação de R$ 2.800,00 (totalizando 4.800,00) ok.
A empresa não poderá pagar a complementação cheia, isso porque irá gerar na diferença (200,00) encargos INSS/FGTS, isso porque a empresa está pagando por livre e espontanea vontade, não seguindo a convenção.