Alexandre Orsolini Violla
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia! Gostaria da ajuda dos amigos do Forum sobre esse assunto. Tenho 1 cliente que homologou 1 acordo trabalhista com 1 antigo funcionário que não possuía registro em CTPS. Na homologação do acordo o juiz exigiu a anotação em CTPS do contrato de trabalho e o recolhimento do INSS do período. Como nunca precisei efetuar esse trabalho, gostaria de saber o seguinte: Na CTPS existe registros com data posterior ao que eu tenho que efetuar. Faço normalmente, mesmo ficando fora da ordem de datas? Tenho que fazer alguma anotação na CTPs, fora o contrato de trabalho? Tenho que registrar no livro de registro de empregados da empresa? E em relação ao INSS, tenho que gerar todas as GFIP/SEFIP? E qual o código que devo usar na GFIP/SEFIP e na GPS p/ recolhimento? Desculpe o excesso de perguntas, é que como nunca fiz estou meio perdido. Obrigado!
Rua Santos Dumont, 528 - Centro
Batatais/SP - 14300.000
(16)3761-7532