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Acordo Trabalhistas - Impostos

ALEXANDRE ORSOLINI VIOLLA

Alexandre Orsolini Violla

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 08:59

Bom dia! Gostaria da ajuda dos amigos do Forum sobre esse assunto. Tenho 1 cliente que homologou 1 acordo trabalhista com 1 antigo funcionário que não possuía registro em CTPS. Na homologação do acordo o juiz exigiu a anotação em CTPS do contrato de trabalho e o recolhimento do INSS do período. Como nunca precisei efetuar esse trabalho, gostaria de saber o seguinte: Na CTPS existe registros com data posterior ao que eu tenho que efetuar. Faço normalmente, mesmo ficando fora da ordem de datas? Tenho que fazer alguma anotação na CTPs, fora o contrato de trabalho? Tenho que registrar no livro de registro de empregados da empresa? E em relação ao INSS, tenho que gerar todas as GFIP/SEFIP? E qual o código que devo usar na GFIP/SEFIP e na GPS p/ recolhimento? Desculpe o excesso de perguntas, é que como nunca fiz estou meio perdido. Obrigado!

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Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 17:20

Na CTPS: faça o registro retroativo sem problemas, faça o famoso asterisco(*) e vide pag. tal e coloque nas anotações gerais, por decisão judicial proc. nº___. No livro de registro a mesma coisa.
Verifique como está no termo da audiência, se i inss é sobre as parcelas de um possivel acordo ou se é do período todo.
Se vc utilizar a Gfip para GPS, não vai calcular os encargos retroativos. Se forem fixos os valores de acordo com as parcelas, aí sim vc pode usar o programa da Sefip.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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