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Desconto de Plano de Saúde no pro labore de sócio

Eleir

Eleir

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 18:09

Boa tarde

Quando o sócio da empresa tem um plano de saúde em nome da empresa, como devo proceder nos descontos do pro labore?

A nota fiscal vem faturada para a empresa, a empresa paga a nota, só que o valor deve ser descontado do sócio no holerite, só que o valor do salário não é suficiente para se fazer o desconto do plano de saúde. Ex: salario R$1.000,00 e o plano de saúde vem no valor de R$1.500,00
como devo proceder?


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 09:03

Olá Eleir
bom dia,

Pode haver desconto de convênio médico de sócio em folha de pagamento pro labore? Qual a legislação?

Informamos o seguinte:

De acordo com o Decreto 3048/99, os valores pagos pela empresa, relativos à assistência médica, prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou com ela conveniada, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa, não terá natureza salarial.

Assim, para que o benefício não tenha natureza salarial, deve ser estendido a todos os empregados e dirigentes da empresa (sócios).

É possível o desconto das despesas médicas do valor do pró-labore, contudo, o valor referente ao pró-labore deverá sofrer as incidências de INSS para depois ocorrer os descontos.


Base legal: decreto 3048/99

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 19:07

Olá, boa noite!

Vânia, se puder me ajudar a esclarecer sobre esse assunto, agradeço.
Já li muito sobre isso mas me parece que não há uma resposta exata.... uns dizem que pode ser descontado na
Distribuição de lucros o valor do plano de saúde. Outros, dizem que deve ser descontado do pro-labore.
Eu já havia entendido que a única maneira seria mesmo descontar em Pro-Labore.

Por esse texto do decreto, se não teria natureza salarial, entendo que poderia descontar na Distribuição de lucros, desde que seja estendido a todos os sócios.
Descontar no Pro-Labore seria então só uma opção.
Esta correto meu entendimento?

Tenho um empresa cliente que não tem funcionários, e o plano de saúde é para todos os sócios. Cada um paga seu plano.
E todos utilizam esses valores para abater em suas declarações anuais de IR.

Danielle

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 17:25

Boa tarde Daniele, 

Conseguiu uma resposta para seu questionamento? Estou com o mesmo problema aqui.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 09:55

Cristiane, bom dia!

Resolvi avisar meus clientes que se querem abater o plano de saúde de suas declarações de IR, então devem descontar o plano no pro labore. E para isso, muitas vezes, temos que aumentar o valor de pro labore para suportar esse desconto. 

Recentemente um cliente teve problemas com sua declaração de IR por causa do plano de saúde.
Como não havia comprovante de rendimentos informando o valor pago de plano de saúde, então ele resolveu apresentar a Receita os boletos pagos (os boletos estão no nome da empresa e na relação aparecem todos os sócios e dependentes). Aceitaram esse comprovante.
Mesmo assim continuo informando aos clientes que o correto é descontar do pro labore.

Alex Souza dos Santos

Alex Souza dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 11:20

Bom dia Pessoal.

Vi esses dias que o plano de saúde pago aos sócios deve ser tributado pelo Imposto de Renda. Segundo o inciso IX, do Art. 5ª da IN RFB 1500, há somente isenção de imposto redenda para o benefício médico hospitalar pago aos empregados:
"IX - valor dos serviços médicos, hospitalares e dentários mantidos, ressarcidos ou pagos pelo empregador em benefício de seus empregados;" 
Se for isso mesmo então inviabiliza essa questão de descontar o valor total do benefício no pró-labore. É isso??
Ou então talvez antes de realizar o desconto total, devamos acrescentar este valor ao pró-labore para o devído cálculo do Imposto de Renda e depois posteriormente realizar o desconto do valor líquido. Não sei se faz sentido isso!!

ANA PAULA SIQUEIRA

Ana Paula Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 6 dezembro 2020 | 00:42

Boa noite a todos! 

Estou com a mesma situação, vi essa IN 1.500 da RFB e fiquei na dúvida qual legislação está em vigor a IN ou o Decreto.  Muito confuso isso.

Alguém teria alguma definição formal?

DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2020 | 10:53

Bom dia!

Ana Paula, eu tb fiquei confusa e resolvi que seria mais prudente aumentar o valor do Pro Labore e depois fazer o desconto do plano de saúde em folha. Inclusive a informação vai no e-social. No meu caso não são todos os sócios que aderiram ao plano de saúde.

Estevam Lúcius Alves

Estevam Lúcius Alves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 09:36

Bom dia,

Minha dúvida é similar, um empresário individual (ME-Simples) sem empregados tem um plano de saúde com valor mensal de 3 mil e pró labore de 1 salário mínimo.

Para poder abater do IR o plano de saúde este deve ser descontado do pró-labore, correto?
Como é do simples não foi feita a DIRF, poderia enviar uma em atraso agora para constar esta informação e ele assim poder utilizar o valor na declaração?

Teria que pagar a multa de R$ 200,00 de atraso mas pouparia os R$ 548,00 de IR a pagar.
Entendo que não poderia abater o plano inteiro, o mínimo que ele precisa receber é 30% do valor bruto.
Tem alguma informação na SEFIP que seria impactada por isso ou apenas retificar os pró-labores?

DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 10:30

Bom dia, Estevam!

Sim, para abater na declaração de IR teria que constar no pro labore como desconto.
E se tiver que aumentar o pro labore para mais de R$3mil vai ter que verificar o desconto do IR mensal sobre este pró-labore e pagar em atraso o imposto. Também deve retificar o Sefip e enviar a DIRF em atraso e pagar a multa.
E se já estivesse no prazo de envio da folha pgto ao e-social tb teria que ser retificado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 21 abril 2021 | 12:44

Há solução de consulta da RFB sobre o tema.
A dedutibilidade está condicionada ao pagamento do gasto de saúde pelo contribuinte, não importando a forma. Inclusive, mediante reembolso à empresa contratante do plano através de depósito ou transferência bancária.
O que importa é comprovar que o contribuinte pagou efetivamente pelo gasto com saúde.

JOSUE CAUN

Josue Caun

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 1 julho 2021 | 14:58

Estevam segue:
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 114, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF 
DESPESAS MÉDICAS. SEGURO-SAÚDE EMPRESARIAL. DEDUTIBILIDADE.

Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de dezembro de 2018, art. 73, § 1º, inciso I.

SC Cosit 114 de 2020

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 12 julho 2022 | 20:17

e no caso de uma empresa (tributada pelo simples nacional)   assumir 100% do plano de saúde do sócio e seus dependentes, correm risco de tributação  ao ser considerada como pro labore?

pode ser considerado uma DDL (distribuição disfarçada dos lucros) ?

 I .SANTOS

I .santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 semanas Sexta-Feira | 1 março 2024 | 09:42

Duvida recorrente, plano de  saúde do sócio e dependentes familiares pago pela PJ  empresa do SN. Fiz o pagamento desse plano em uma conta no passivo por não se tratar de uma despesa da empresa ,uma vez que o plano é em beneficio do sócio  PF, até tem a retirada de pro labore mas não é de valor suficiente para cobrir a despesas do plano. Se fizer como adiantamento do sócio e no fim do exercício der prejuízo, não terei como compensar a retirada desse sócio. Já fiz pesquisa no fórum mas continuo na duvida de um caso como esse? Desde já muito obrigada pela atenção e ajuda!  

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