Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia prezados,
Minha dúvida é se toda empresa, independente da atividade, quantidade de empregados e grau de risco, estão obrigadas ao PCMSO e PPRA.
Obrigado desde já.
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Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia prezados,
Minha dúvida é se toda empresa, independente da atividade, quantidade de empregados e grau de risco, estão obrigadas ao PCMSO e PPRA.
Obrigado desde já.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Francisco Carlos de Oliveira Carvalho Filho
bom dia,
Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Vânia Zanirato,
Independente da empresa ser optante pelo Simples, Lucro Real, Presumido, etc?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalTodos empregadores que admitem trabalhadores como empregados são obrigados a elaborarem e implementarem o PCMSO e o PPRA, independente do número de funcionários e do ramo de atividade.
Att,
Marcelo Brasil Martini Soares
Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Seg. do TrabalhoPrezado
Toda empresa tem obrigação de elaborar o PCMSO, o PPRA e o ASO dos seus empregados, independentes de grau de risco, tributação, segmento, numero de empregados, etc.
O E-Social esta em cima disso, mais ainda.
Alem disso, a Tabela 23 do ESocial determina informações sobre fatores de riscos nocivos, o que sem duvida, encontramos no LTCAT - Laudo Tecnico das condições de ambiente de trabalho .
A mesma tabela 23 também fala de riscos ergonomicos, que devem ser atendidos pelas informações do LAUDO ERGONOMICO, (NR-17), .
A base de todos esses laudos se encontram no PPRA e no PCMSO da empresa.
Qualquer duvida estou a disposição.
Abraços
Marcelo
Marcio
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBom tarde, prezados
Gostaria de informações, toda vez que minha empresa prestar serviços no local do cliente é necessário elaborar um NOVO PCMSO e PPRA para cada trabalho executado ( novembro á janeiro) , pergunto isto porque minha empresa tem abrangência de trabalho em todo o País.
A empresa em si já possui o PPRA e PCMSO elaborado.
Leiarph
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Tamyres da Silva M. Valério
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalVania Zanirato, Bom dia. As empresas que possuem filiais o PPRA e o PCMSO da Matriz vale para todas as filiais, ou cada CNPJ independente de ser filial é obrigatório ter o exame?
Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)MEI, ME e EPP Estão Dispensados de Elaborar PPRA e PCMSOAtravés da Portaria SEPREVT 915/2019 houve simplificação das regras relativas às normas de segurança e saúde dos trabalhadores contratados pelo MEI, Microempresas (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Enquanto não houver sistema informatizado para o recebimento da declaração de informações digitais de segurança e saúde no trabalho, conforme modelo aprovado pela Secretaria Especial do Trabalho do Ministério da Economia, o empregador deverá manter declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao seguinte tratamento diferenciado:
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
Helen Cristina de Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Tarde!
Empregador Pessoa Física, cadastro CNO, construção obra própria, é obrigado a elaborar PPRA e PCMSO?
Os exames médicos e ASO estão sendo realizados.
Grata,
Helen
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