Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Bom dia prezados,
Minha dúvida é se toda empresa, independente da atividade, quantidade de empregados e grau de risco, estão obrigadas ao PCMSO e PPRA.
Obrigado desde já.
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Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Bom dia prezados,
Minha dúvida é se toda empresa, independente da atividade, quantidade de empregados e grau de risco, estão obrigadas ao PCMSO e PPRA.
Obrigado desde já.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Francisco Carlos de Oliveira Carvalho Filho
bom dia,
Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Bom dia Vânia Zanirato,
Independente da empresa ser optante pelo Simples, Lucro Real, Presumido, etc?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Todos empregadores que admitem trabalhadores como empregados são obrigados a elaborarem e implementarem o PCMSO e o PPRA, independente do número de funcionários e do ramo de atividade.
Att,
Marcelo Brasil Martini Soares
Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Seg. do Trabalho Prezado
Toda empresa tem obrigação de elaborar o PCMSO, o PPRA e o ASO dos seus empregados, independentes de grau de risco, tributação, segmento, numero de empregados, etc.
O E-Social esta em cima disso, mais ainda.
Alem disso, a Tabela 23 do ESocial determina informações sobre fatores de riscos nocivos, o que sem duvida, encontramos no LTCAT - Laudo Tecnico das condições de ambiente de trabalho .
A mesma tabela 23 também fala de riscos ergonomicos, que devem ser atendidos pelas informações do LAUDO ERGONOMICO, (NR-17), .
A base de todos esses laudos se encontram no PPRA e no PCMSO da empresa.
Qualquer duvida estou a disposição.
Abraços
Marcelo
Marcio
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo Bom tarde, prezados
Gostaria de informações, toda vez que minha empresa prestar serviços no local do cliente é necessário elaborar um NOVO PCMSO e PPRA para cada trabalho executado ( novembro á janeiro) , pergunto isto porque minha empresa tem abrangência de trabalho em todo o País.
A empresa em si já possui o PPRA e PCMSO elaborado.
Leiarph
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Tamyres da Silva M. Valério
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalVania Zanirato, Bom dia. As empresas que possuem filiais o PPRA e o PCMSO da Matriz vale para todas as filiais, ou cada CNPJ independente de ser filial é obrigatório ter o exame?
Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) MEI, ME e EPP Estão Dispensados de Elaborar PPRA e PCMSOAtravés da Portaria SEPREVT 915/2019 houve simplificação das regras relativas às normas de segurança e saúde dos trabalhadores contratados pelo MEI, Microempresas (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Enquanto não houver sistema informatizado para o recebimento da declaração de informações digitais de segurança e saúde no trabalho, conforme modelo aprovado pela Secretaria Especial do Trabalho do Ministério da Economia, o empregador deverá manter declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao seguinte tratamento diferenciado:
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
Helen Cristina de Souza
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Boa Tarde!
Empregador Pessoa Física, cadastro CNO, construção obra própria, é obrigado a elaborar PPRA e PCMSO?
Os exames médicos e ASO estão sendo realizados.
Grata,
Helen
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