x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 75.091

Obrigatoriedade PPRA e PCMSO

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 10:01

Olá Francisco Carlos de Oliveira Carvalho Filho
bom dia,

Empresa com funcionários registrados deve possuir o PCMSO e PPRA?

O PCMSO estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

A Norma Regulamentadora nº 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Portanto, independente do número de empregados a empresa estará obrigada à elaboração do PCMSO e PPRA.

Base Legal – NR 7 e 9.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 10:10

Todos empregadores que admitem trabalhadores como empregados são obrigados a elaborarem e implementarem o PCMSO e o PPRA, independente do número de funcionários e do ramo de atividade.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcelo Brasil Martini Soares

Marcelo Brasil Martini Soares

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Seg. do Trabalho
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 08:25

Prezado

Toda empresa tem obrigação de elaborar o PCMSO, o PPRA e o ASO dos seus empregados, independentes de grau de risco, tributação, segmento, numero de empregados, etc.
O E-Social esta em cima disso, mais ainda.
Alem disso, a Tabela 23 do ESocial determina informações sobre fatores de riscos nocivos, o que sem duvida, encontramos no LTCAT - Laudo Tecnico das condições de ambiente de trabalho .
A mesma tabela 23 também fala de riscos ergonomicos, que devem ser atendidos pelas informações do LAUDO ERGONOMICO, (NR-17), .
A base de todos esses laudos se encontram no PPRA e no PCMSO da empresa.
Qualquer duvida estou a disposição.
Abraços
Marcelo

Marcio

Marcio

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 12:52

Bom tarde, prezados

Gostaria de informações, toda vez que minha empresa prestar serviços no local do cliente é necessário elaborar um NOVO PCMSO e PPRA para cada trabalho executado ( novembro á janeiro) , pergunto isto porque minha empresa tem abrangência de trabalho em todo o País.

A empresa em si já possui o PPRA e PCMSO elaborado.

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 13:28

Boa tarde,

aproveitando o tópico aberto, consultório dentário com uma funcionária na recepção é obrigado a ter os laudos? não possui CNPJ, somente CEI.

Leia R.P.Harmon
Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2020 | 09:48

MEI, ME e EPP Estão Dispensados de Elaborar PPRA e PCMSOAtravés da Portaria SEPREVT 915/2019 houve simplificação das regras relativas às normas de segurança e saúde dos trabalhadores contratados pelo MEI, Microempresas (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Enquanto não houver sistema informatizado para o recebimento da declaração de informações digitais de segurança e saúde no trabalho, conforme modelo aprovado pela Secretaria Especial do Trabalho do Ministério da Economia, o empregador deverá manter declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao seguinte tratamento diferenciado:
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.