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Calculo pra aviso prévio com reflexos e ferias proporcionais

TASSIARA FERNANDES SAMPAIO

Tassiara Fernandes Sampaio

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 15:07

Boa tarde.

Vocês poderiam me ajudar como liquidar esse calculo abaixo:

O pagamento das horas que ultrapassarem a jornada diária de 8 horas e semanal de 44 horas em forma de horas extras com os adicionais de 50% até 10ª hora e de 70% quanto as subsequentes conforme a clausula sexta da CCT da categoria da reclamante, acostada, perfazendo a quantia de R$ 721,50 e por sua habilidade devem ser consideradas com reflexos e integrações para o calculo do aviso prévio, ferias proporcionais acrecidas de 1/3 constitucional, referente ao período do pacto laboral, 13º salários proporcionais, FGTS E 40% levando-se em consideração salario de R$ 1.030,32.

Vocês pode me ajudar? Por favor.

Atenciosamente,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 13:20

Tassiara, boa tarde.
Não deu para entender bem a sua duvida.
As horas extras integram para calculo das férias, decimo terceiro, aviso prévio, e automaticamente incide no FGTS.

Nas férias, precisa verificar as horas extras realizada dentro do periodo aquisitivo, e realizar a média e depois multiplicar pelo salario hora atual.
No decimo terceiro, as horas extras são referente ao ano vigente, ou seja, 2018.
No Aviso Prévio, (precisa verificar a convenção coletiva de trabalho), normalmente e a média dos dos ultimos meses anterior a data de demissão.

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