Juliano Jadson
Bronze DIVISÃO 2 , Não Informadoboa noite pessoal,peço desculpas mas em meio a tantas mensagens sobre retençao dos 11% nenhuma me tirou a duvida,dai resolvi perguntar,meu caso e o seguinte uma empresa de construçao civil com cnae 7820-5 (locaçao de mao de obra) trabalha para outras construtoras como subempreiteira logo sendo ha retençao de 11% nao nota fiscal de serviços,porem quando o sefip e informado com o codigo 150 da restriçao no inss das construtoras e tambem da subempreiteira e ambos ficam impedidos de tirar a certidao negativa do inss mas quando o sefip e informado com codigo 155 nunca da probrema,lembrando que na nota fiscal vem discriminado o valor do material e da mao de obra sendo retido o valor so sobre o serviço,nesse caso penso que pode ser pelo codigo da atividade so se enquadrar como mao de obra nao existindo material,porem fazendo uma consulta ao inss eles disseram que so se coloca 150 quando se faz o recolhimento no cnpj no caso os funcionarios que trabalham so no escritorio os que estao cadastrados no cei e tudo com o codigo 155.desde ja agradeço.