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codigo para retençao 11%

juliano jadson

Juliano Jadson

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 22:38

boa noite pessoal,peço desculpas mas em meio a tantas mensagens sobre retençao dos 11% nenhuma me tirou a duvida,dai resolvi perguntar,meu caso e o seguinte uma empresa de construçao civil com cnae 7820-5 (locaçao de mao de obra) trabalha para outras construtoras como subempreiteira logo sendo ha retençao de 11% nao nota fiscal de serviços,porem quando o sefip e informado com o codigo 150 da restriçao no inss das construtoras e tambem da subempreiteira e ambos ficam impedidos de tirar a certidao negativa do inss mas quando o sefip e informado com codigo 155 nunca da probrema,lembrando que na nota fiscal vem discriminado o valor do material e da mao de obra sendo retido o valor so sobre o serviço,nesse caso penso que pode ser pelo codigo da atividade so se enquadrar como mao de obra nao existindo material,porem fazendo uma consulta ao inss eles disseram que so se coloca 150 quando se faz o recolhimento no cnpj no caso os funcionarios que trabalham so no escritorio os que estao cadastrados no cei e tudo com o codigo 155.desde ja agradeço.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 13:18

Oi, Juliano, esse negócio de construção civil é complicado mesmo, mas não impossível de aprender.

O código da GFIP para subempreiteiras é mesmo o 150, já que essas empresas não são responsáveis pelo CEI da Obra (o código 155 é somente para as empreiteiras contratadas como responsáveis por toda a obra e, nesse caso, recolhem a previdencia pelo CEI da obra).

a questão da restrição é porque alguma coisa não deve estar 'batendo', ou seja a GFIP informada não deve estar 'batendo' com a GPS recolhida (você informa e deduz a retenção e o contratante não recolhe a GPS).

Não há relação com o material e nem com o CNAE da atividade.

Em 99% dos casos de divergência é porque a GFIP foi informada com um valor e esse valor não foi recolhido ou foi recolhido no código errado pelo contratante.

Sugiro que sempre que houver retenção de alguma nota de sua empresa você solicite a cópia da guia paga ao contratante e anexe à sua GFIP.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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juliano jadson

Juliano Jadson

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 22:06

um grande abraço a minha querida amiga zenaide carvalho que separa um pouco de seu tempo para ajudar os que precisam,desde ja estou satisfeito com tamanha coloboraçao e peço desculpas por nao agradecer antes,o problema nao estava no codigo mais na gps nao paga,justamente como nossa colega colocou mas agora todas as vezes que eu for fazer a gps vou colocar o codigo 150. desde ja agradeço.

Fernanda Marinho

Fernanda Marinho

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 14:26

oi td bem, seria possivel me ajudar?
esse negocio de tomador e mesmo comlicado já li e li e nada nao consigo entender entao venho pedir uma ajuda de uma forma menos complicada para entender o tal tomador de obras..
a empresa que estou fazendo venho de outro contador eles la faziam o recolhimento com o cod. 150
e quando chegou para mim continuei fazendo a mesma coisa sendo que um tempo depois a dona da empresa me informou que eles queria que na sefip informa-se o cei deles e nao o cnpj,
fiz o que eles pedirao sendo que so consegui informar com o cod 155 agora me informaram que não conseguem tirar uma certidão pq o cod esta errado tem que ser o 150.
podem me explicar pq tenho que informar com os codigo 150 e não o 155?

as empresas são assim:
empresa 1 montadora de andaimes(cnpj)
empresa 2 construtora(cei)
empresa 3 contrututora(cei)
a empresa 1 pega seus 15 empregados para montar os andaimes na contrutra 2 e 3
e eu informo na sefip da empresa 1 as informações devidas das contrutoras 2 e 3.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 10:28

Aline, querida, vamos explicar:

1) As empresas que são RESPONSÁVEIS pela obra (aquela que emite o CEI lá na Previdencia e o vincula ao seu CNPJ), fazem a GFIP no código 155 e vinculam o CEI ao seu CNPJ. Logo, quando vão emitir a GPS, esta sai no CEI da Obra, e não no CNPJ da empresa. Isso serve depois para provar junto à Previdencia os recolhimentos e liberar a CND de baixa do CEI para legalizar a obra junto à Prefeitura.

2) As empresas CONTRATADAS para empreitadas dentro da obra (montadoras, instaladoras, etc), não são responsáveis pelo CEI (isto é, não foram à Previdencia registrar o CEI da obra), logo, fazem a GFIP no código 150 e cadastram o CEI da Obra naquela parte de tomador/obra. Logo, a GPS sai no CNPJ dessa empreiteira e não no CEI da obra, o que está corretíssimo.

3) Só empresas construtoras podem fazer o CEI vinculado ao seu CNPJ, isso se fizerem contrato de EMPREITADA TOTAL para tocar a obra. Uma montadora de andaimes NUNCA pode fazer a GFIP no código 155, simplesmente porque ela é uma prestadora de serviço, não uma construtora.

Enfim, isso é para dizer que o procedimento que vc vinha fazendo (gfip NO CÓDIGO 150 e cadastrando as construtoras como tomadoras/obra) está correto e as GPS devem sair no CNPJ da montadora mesmo, mesmo vc tendo a GFIP com o CEI cadastrado de cada obra.

Assim, lamento informar que se a CND não está saindo, vc terá que retificar não só as GFIPs, mas também as GPS que foram emitidas no CEI, que devem ser retificadas para o CNPJ da montadora.

Espero ter ajudado!

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Náthaly Ferrarezze Saito

Náthaly Ferrarezze Saito

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 09:55

Bom Dia amigos,

Também tenho muitas dúvias a respeito
A situação é a seguinte:
A empresa A tem duas obras em andamento, com dois numeros de CEI, nestas obras há duas empresas prestando serviços para ela com retenção 11% INSS, além disso o sócio da A retira pro-labore.
Minha dúvida é de como devo colocar estas informações na SEFIP.
O pro-labore devo vincular ao CNPJ da A? E quanto aos CEI e as retenções 11%, como devem ser informadas? Tudo isso entra em uma única SEFIP ou para cada CEI é uma SEFIP separada?
Tive a informação que devo mencionar os 11% na SEFIP da A para que no final das obras ela consiga abater do que terá de pagar de GPS.

Obrigada.

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