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Pensão Alimentícia

THAMIRES PACHECO

Thamires Pacheco

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 7 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 16:35

Prezados, boa tarde!

Um empregado foi desligado, e preciso efetuar o pagamento das verbas rescisórias e providenciar os descontos referente à pensão alimentícia.
No ofício expedido, foi determinado que os descontos seriam baseados em 30% de seus vencimentos líquidos, incluindo 13º e férias, excluindo-se 1/3 constitucional de férias, PLR, e demais adicionais, verbas rescisórias, horas extras , FGTS e multa.
A dúvida é se as férias proporcionais e indenizadas, devem incidir no pagamento da pensão.
Poderiam me ajudar?
Existe alguma base legal?

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