Thamires Pacheco
Iniciante DIVISÃO 1 , AnalistaPrezados, boa tarde!
Um empregado foi desligado, e preciso efetuar o pagamento das verbas rescisórias e providenciar os descontos referente à pensão alimentícia.
No ofício expedido, foi determinado que os descontos seriam baseados em 30% de seus vencimentos líquidos, incluindo 13º e férias, excluindo-se 1/3 constitucional de férias, PLR, e demais adicionais, verbas rescisórias, horas extras , FGTS e multa.
A dúvida é se as férias proporcionais e indenizadas, devem incidir no pagamento da pensão.
Poderiam me ajudar?
Existe alguma base legal?