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Passagem e vale alimentação

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 11:37

Amigos bom dia,
existe uma empresa que chegou ao nosso escritório, eles nos passaram que pagam o valor de vale alimentação e passagem no contra cheque, sem que insida em fgts e inss.
Eles não queriam colocar o vale alimentação no cartão.

Podemos continuar lançando em contra cheque?

Atenciosamente.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 12:46

Graciane Vitorino boa tarde!

O vale transporte tem lei própria e esta proíbe pagamento em dinheiro, e estipula o modo de concessão pelo empregador ao trabalhador.

Já a alimentação pode ter força de acordo e convenção coletiva devendo observar suas regras e método a ser aplicado.

As vantagem pagas em dinheiro cujo seja proibido tal pratica pode vir acarretar futuras dores de cabeça, seja por meio de fiscalização e/ou ação na justiça do trabalho.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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