x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 406

Contratação por horas trabalhadas

Elaine Aparecida Marques

Elaine Aparecida Marques

Bronze DIVISÃO 5 , Impermeabilizador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 10:37

Bom dia.
Gostaria de saber o que é necessário para contratar um funcionário, com base na nova lei trabalhista, para trabalhar por hora.
Tendo um piso de R$ 1.130,80, gostaria de saber também quanto deveria pagar por hora.
Desde já, muito obrigada.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 12:14

Boa tarde,

se está se referindo ao trabalho parcial:
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração semanal não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares, ou, ainda, aquele cuja duração semanal não exceda a 26 horas, com a possibilidade de até 6 horas suplementares semanais, que poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha do mês subsequente, caso não compensadas.
As férias passam a ser regidas pelo disposto no art. 130 da CLT (após cada período de 12 meses de contrato de trabalho, o empregado terá 30 dias de férias) e é facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário (art. 58-A, CLT).
neste caso divide o salário mensal por 220 horas e terá o salário hora.

espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade