Maurilio da Silva Belo - Contabil
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAs empresas de acordo com a nova Reforma da CLT, (reforma trabalhista), recolhem a GRCSU em Abril de 2018?
respostas 5
acessos 930
Maurilio da Silva Belo - Contabil
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAs empresas de acordo com a nova Reforma da CLT, (reforma trabalhista), recolhem a GRCSU em Abril de 2018?
Eder Silveira
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Maurílio
Esse é um caso que está gerando bastante confusão...
No meu entendimento com a reforma trabalhista a empresa não deve mais descontar do funcionário na folha de pagamento (exceto se estiver previsto na convenção coletiva ou se o funcionário autorizar), isso está nos artigos 545, 578 e 579 da CLT.
Porém a contribuição sindical, ou imposto sindical, teoricamente ainda é devido pelo empregado e o sindicato deverá achar outra forma de fazer a cobrança. Entende-se que o funcionário ainda é obrigado porque a contribuição está na constituição (art. 8°, IV) e por ser tributo definido por lei somente uma lei complementar poderia modificá-lo, então a reforma trabalhista teoricamente não afetou esse tema.
Espero ter lhe ajudado a decidir o que fazer
Visitante não registrado
Eder Silveira
Quanto a obrigação do empregado temos uma discussão judicial
Súmula Vinculante de nº 40, oriunda da conversão da então Súmula nº 666 do E. STF, a qual preceituva ser “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”.
Eder Silveira
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Sim Estefania, por outro lado também entende-se que todo empregado que tem classe sindical é um filiado ao sindicato pois ele se beneficia dos acordos e convenções deste.
Visitante não registrado
Eder Silveira
Discordo o empregado ao filiar-se ele preenche uma ficha que deseja se filiar ao Sindicato, concordar com o que o sindicato propõe. Não só pagar taxa e ser lembrado somente na emissão do boleto.
A ideia de que ao estar trabalhando em uma empresa, você automaticamente é filiado a um sindicato, é errônea e serve apenas para os sindicatos cobrarem suas ''taxas''...
Meu sindicato não me representa, se eu pudesse escolher me filiaria a outro sindicato, onde em minha cidade eles sim, lutam pelo direito da categoria deles, tem benefícios, tem descontos, etc, etc. Ai sim, pagaria as taxas com todo o gosto, porque teria benefícios e pessoas me representando.
Mas é a minha opinião. o que importa é a justiça
É isso que a JUSTIÇA diz, que precisa estar filiado ao sindicato.
Súmula Vinculante de nº 40, oriunda da conversão da então Súmula nº 666 do E. STF, a qual preceituva ser “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”.
Eder Silveira
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Na minha opinião particular concordo contigo, mas relato o que eu estou lendo sobre o assunto
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade