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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Camila Aurungo

Camila Aurungo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 20:04

Ola, estou com uma duvida e com muita importancia...
O caso é o seguinte fui admitida dia 07/04/2006 e demitida em partes dia 24/08/2009...Esse periodo trabalhei sem registro mais a patroa me pagando sempre ferias e 13º. E trabalhava muitas vezes ate uma hora da manhã e isso sem ganhar nada muitas vezes sem almoço tambem e sem ganhar nada de hora extra. no dia 24/08/2009 ela me chamou e disse que teria que diminuir despesas e eu teria que escolher entre ser demitida ou trabalhar meio periodo, pois as duas outras que trabalham comigo sao pobres e nao podia ser demitida...Gostaria de saber o que poderia ser feito para eu ter meus direitos, pois nem INSS ela paga...Se eu levar essa contabilidade para a justiça teria algum direito em ganhar???? Ela me demitio e nem mesmo o aviso em que muitos contadores disseram que teria que pagar ela nao pagou....Gostaria de alguns conselhos o que fazer... Vou pedir minha demissao dia 7/10/2009, pois minha mae tem uma operacao seria para fazer e nao tem com quem ficar...meio periodo em que estou la e outro meio periodo estou em outro escritorio o da tarde me liberou para ficar com ela mais o da manha nao tem jeito é uma pessoa muito ruim....Gostaria de alguns conselhos por favor o que fazer? Obrigada a todos. Trabalho no departamento pessoal mais tambem parte fiscal, contabil...etc.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 08:01

Camila
Bom dia

O seu caso é simples, contrate um advogado trabalhista, ou procure o sindicato da sua categoria que tem advogado e entre com uma ação trabalhista solicitando o registro e o recolhimento do INSS e FGTS deste a data de sua admissão, horas extras e tudo mais que vc tem direito.

Rafael Augusto de Mattos

Rafael Augusto de Mattos

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 08:20

Camila, procurê inicialmente o sindicato de sua categoria ou o ministério do trabalho, eles irão apurar os fatos e entrar em contato com a empresa onde trabalha.
Com relação ao que você teria direito, tem mais de 40 meses de FGTS, além dos 40% da multa rescisória e horas extras que nao foram pagas.

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