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Reintegração Gestante

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 14:08

No caso de reintegração de funcionária gestante por força de processos trabalhista, os meses que a pessoa esteve afastada devem ser recolhidos INSS e FGTS?

No caso, a ata de audiência não diz nada a respeito.



Sim, REINTEGRAÇÃO, e como se nunca tivesse saido da empresa, mas para ter certeza segue o link,

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/reintegracao.htm


Conteudo dele:

Neste caso, a empresa fica sujeita às seguintes obrigações:

Pagar a remuneração (salário, vantagens, prêmios, médias de adicionais entre outras) de todo o tempo que o empregado ficou afastado, corrigidos monetariamente;

Recolher (por competência) todos os tributos decorrentes deste pagamento como INSS, imposto de renda e FGTS;

Conceder eventual reajuste salarial que tenha ocorrido neste período;

Computar este período como tempo de trabalho para efeito de férias e 13º salário.



Entre Outros, recomendoa Leitura inteira dele.

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