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Adiantamento Salario x Aviso Prévio

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 09:06

Prezados bom dia!

Uma empresa dispensou (sem justa causa) um funcionário e lhe deu aviso prévio (51 dias – pois tem 7 anos de empresa)

Acontece que funcionária começou a desleixar e não cumprir as ordens e nem a fazer os serviços que deveria fazer.

1) O empregador pode dar uma suspensão mesmo após o funcionário estar de aviso prévio?


2) O Aviso começou dia 12/03/2018 e a empresa e vai encerrar dia 02/05/2018. A empresa paga sempre o adiantamento. Ela terá direito ao adiantamento de 40% do salário pago no meio do mês? (de março e abril)

3) Se ela receber uma suspensão desconta-se da folha e não do adiantamento, correto?



Obrigado,
Diogo

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 09:15

Diogo, bom dia.

1) - O empregador poderá aplicar as sanções disciplinares cabíveis (advertência, suspensão e, ao extremo, até mesmo uma demissão por justa causa), da mesma forma que o faria se o empregado não estivesse em cumprimento de aviso prévio. Obviamente, isso tudo há que ser feito dentro da razoabilidade.

2) - O empregador terá que manter os pagamentos de salários, benefícios, além de cumprir as demais obrigações até o último dia do aviso. Do lado do empregado é a mesma coisa, ou seja, persiste a obrigação de realizar o seu trabalho da melhor forma possível.

3) - Sim, desconta na folha.

Espero ter ajudado

att;

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 10:25

Diogo

Primeiro

Uma empresa dispensou (sem justa causa) um funcionário e lhe deu aviso prévio (51 dias – pois tem 7 anos de empresa)


Seria um aviso de 30 dias trabalhados, e o restante indenizado, esse é o entendimento mais aceito, inclusive deves verificar se o Sindicato da categoria aceita que o aviso seja trabalhado na proporcionalidade ( a maioria não aceita).

Um dos pontos é exatamente esse, o empregado fica ''preso'' a empresa de maneira degradante, podendo dependendo da circunstância entrar na justiça e pedir danos morais, caso não tivesse que cumprir os dias adicionais e por tal motivo, sofreu penalizações, se sentiu humilhada, desmotivada, depressiva.

Ahhh caso não tivesse que cumprir os dias adicionais é devido a multa por atraso no pagamento da rescisão, ok.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 18 março 2018 | 17:07

Estefania,

Muito obrigado, sempre me ajudando muito :)

Pois é, isso eu nem tinha me tocado que poderia acontecer...

A CLT diz que tem os dias adicionais de 3 dias por ano.

Mas bem lembrado, sempre tem que olhar na convenção mesmo (Nesse caso olhei na Convenção e não tem nada dizendo que o aviso deve trabalhar n conforme a proporção de tempo de empresa)

Como não tem nada dizendo, o funcionário deve cumprir os 51 dias ou apenas os 30 dias?


Obrigado mais uma vez.

Diogo

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 08:31

Diogo

Conforme citado acima, geralmente não se aceita o cumprimento dos demais dias. Precisa ligar no Sindicato e verificar com eles.

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