Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados bom dia!
Uma empresa dispensou (sem justa causa) um funcionário e lhe deu aviso prévio (51 dias – pois tem 7 anos de empresa)
Acontece que funcionária começou a desleixar e não cumprir as ordens e nem a fazer os serviços que deveria fazer.
1) O empregador pode dar uma suspensão mesmo após o funcionário estar de aviso prévio?
2) O Aviso começou dia 12/03/2018 e a empresa e vai encerrar dia 02/05/2018. A empresa paga sempre o adiantamento. Ela terá direito ao adiantamento de 40% do salário pago no meio do mês? (de março e abril)
3) Se ela receber uma suspensão desconta-se da folha e não do adiantamento, correto?
Obrigado,
Diogo