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Empregados móveis e feriados municipais

Victoria Kuuano

Victoria Kuuano

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 09:31

Atualmente trabalho numa empresa que reside na cidade de mogi das cruzes, porém tenho empregados que atuam em outras cidades num período médio prazo ( cerca de um mês, até três meses ). Gostaria de saber como proceder no caso de feriados municipais, já que hoje tenho funcionários trabalhando em outra cidade e na mesma terá feriado devido ao aniversário da cidade. Pago HE a 100% ou dou folga para o funcionário? Não encontro nada na convenção, e nem na CLT que me oriente corretamente.

Agradeço desde já a ajuda!

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