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Atestado Médico sem CID

Fabiana Andrade

Fabiana Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 09:39

Pessoal, bom dia!!

A empresa pode ou não recusar o atestado médico, com afastamento de 01 dia sem o CID?
Estamos numa situação critica, o funcionário apresentou o atestado de 01 dia de afastamento numa sexta-feira, o atestado esta sem o CID, e o funcionário postou em redes sociais fotos na praia justamente no dia em que estava "doente".

Deus abençoe.

Grata., ´¨)
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 09:42

Fabiana Andrade, bom dia.

É obrigatório ter o CID no atestado médico, pois tem como objetivo padronizar e catalogar doenças e outros problemas de saúde.
Logo, pode descontar na folha como falta.

Att;

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 09:59

Sueli Mitikichuki Correia da Silva, bom dia.

Então se a empresa não quiser aceitar, é errado?

Att;

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 14:31

Bruna Mayara Ferraz

Não é obrigatório ter CID nos atestados, ok.

Resolução 1685/2002 do Conselho Federal de Medicina. O próprio TST tem decisão sobre este tema e conforme constituição, TODOS temos direito a privacidade e SOMENTE com autorização do paciente é que o médico pode colocar o CID, se você RECUSAR um atestado o empregado pode cobrar judicialmente o valor descontado e pedir os maravilhosos danos ....

Se a empresa suspeita do atestado, deve encaminhar o empregado ao médico do trabalho para que o mesmo avalie o funcionário, este se suspeitar deve ''montar'' uma comissão médica para verificar o atestado e em caso de suspeita vai haver uma junta médica para avaliar o mesmo, o médico e o paciente em casos de comprovação de falsidade responderão civil e criminalmente, o empregado poderá então ser demitido por justa causa e o médico pode perder seu registro.

JANIFFER BARBOSA DOS SANTOS DA MACENA

Janiffer Barbosa dos Santos da Macena

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Processos
há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 09:11

Pessoal, bom dia!

Tendo em vista o post acima, gostaria do auxilio de vocês para a seguinte dúvida:

Se não é obrigatorio informar o CID e o meu colaborador no período de 60 dias esta colocando atestados intercalados que já totalizaram 15 dias de afastamento, como eu poderia coloca-lo no INSS se eu não tenho CID?

o E-Social obriaga informar o CID apenas para afastamentos superior a 15 dias, ou qualquer período o E-Social me obrigaria a informar?

Fico grata, se puderem me ajudar.

Visitante não registrado

há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 17:12

Janiffer Barbosa dos Santos da Macena


como eu poderia coloca-lo no INSS se eu não tenho CID?


NÃO cabe a nós verificarmos se os atestados possuem ou não relação com a mesma doença, isso cabe ao INSS, ou seja a gente encaminha para o médico do trabalho, ele que vai verificar o afastamento do mesmo...


E-Social obriaga informar o CID apenas para afastamentos superior a 15 dias,


18) A informação do código da tabela de Classificação Internacional de Doenças – CID é obrigatória
quando o afastamento ocorrer em virtude de acidente/doença do trabalho ou na suspeita destes, de
acordo com o que trata o artigo 169 da CLT

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