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valquiriaq

Valquiriaq

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 09:41

Uma funcionaria começou a trabalhar no dia 02/02/2015

A mesma ficou afastada do dia 31/10/2016 a 19/08/2017 (atestado)

No dia 20/08/2017 aposentou por invalidez, recebeu a carta mo dia 13/02/2018

A minha pergunta e:

Ela tem direito a ferias no período 02/02/2016 a 01/02/2017?

Qual e a forma de pagamento si caso a mesma tiver direito? Ja que a mesma si aposentou por invalidez .

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 09:54

Valquiriaq, bom dia.

Os empregados aposentados por invalidez poderão ter direito de receber pelas férias não gozadas.

A proposta obriga o empregador a pagar os dias de férias não gozados no momento de início da licença e, também, a gratificação de um terço. O pagamento deve ser feito no prazo de dez dias a partir da data da aposentadoria. Ele argumentou que o aposentado por invalidez não tem o contrato de trabalho rescindido, apenas suspenso, o que não lhe dá direito à indenização pelas férias não gozadas, de acordo com as regras atuais da Consolidação das Leis do Trabalho (art. 475 da CLT).

Espero ter ajudado.

Att;

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