
Cristiany Pires
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeCaríssimos colegas, boa tarde!
Preciso da ajuda de vocês quanto à rescisão contratual de Empregada Doméstica.
Dados:
Admissão: 23/01/2018
No Contrato há a cláusula: "Art. 3º - O presente contrato de trabalho é firmado pelo prazo determinado de 45 dias, a título de experiência, iniciando-se em 23/01/2018 e terminando em 08/03/2018, podendo ser prorrogado, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o limite máximo de 90 (noventa) dias."
Na CTPS, em Anotações Gerais também está informado desta forma.
Dúvidas:
1. Em 21/03/2018, conforme o que foi estipulado, ela (empregada) ainda está em período de experiência, correto?
2. Caso esteja correto e queira fazer a demissão da mesma em 21/03/2018, por iniciativa do empregador, o motivo será: "03 - Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador"?
3. Neste contexto, ela não tem direito a aviso prévio, certo?
4. O empregador deverá realizar o pagamento de 50% da remuneração que a empregada teria direito até o término do contrato? Se sim, essa indenização entra nas rúbricas do eSocial?
Desde já, agradeço a colaboração!
Cristiany Pires