Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoEstou fazendo o SEFIP de uma entidade filantrópica, beneficente de assistência social que é portadora do CEBAS (Certificado Beneficente de Assistência Social).
Essa entidade possui código FPAS 639 (entidades beneficentes de assistência social - com isenção), seu CNAE é o 9430-8/00 (Atividades de associações de defesa de direitos sociais) e faz recolhimento em GPS sob o código 2305 (Filantrópicas com Isenção – CNPJ).
Consultando o FAP (FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO) dessa entidade no site da Previdência Social foi informado que o mesmo é 0,500.
Já a alíquota RAT para o CNAE da instituição atualmente é 2%.
Então, ao lançar essas informações no programa SEFIP, a apuração fica a seguinte:
RAT (conforme CNAE) = 2%
FAP (conforme consulta) = 0,5000
RAT Ajustado = 1% (2 x 0,5000)
A dúvida então é a seguinte: Essa entidade, até onde sei, por possui o CEBAS e estar enquadrada no FPAS 639, é isenta do pagamento da cota patronal do INSS e também dos valores de terceiros, e deveria recolher apenas o INSS de seus empregados. Porém, o programa SEFIP, pelos dados informados acima, faz os cálculos do INSS incluindo o valor recolhido dos empregados mais 1% de RAT Ajustado sobre a base de INSS referente à folha de pagamento dos funcionários da instituição. Qual é o procedimento correto:
1- Recolher apenas o INSS dos empregados? Neste caso, como informar os valores de RAT e FAP no SEFIP?
2- Recolher o INSS dos empregados e mais o valor correspondente a aplicação de 1% do RAT Ajustado?
Enfim, ficarei grato a quem puder esclarecer.
Alguém saberia responder?