
Marco Viana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros colegas,
Boa tarde.
Tenho que efetuar o fechamento da folha de pagamento e tenho o seguinte caso:
O empregado trabalha de 07:00 as 17:00 com intervalo de 01 horas de segunda a quinta e sexta feira o mesmo horario,porem saindo as 16:00,totalizando 44 horas trabalhadas.Até aqui tudo ok.
Porem,o funcionario fez horas extras durante a semana,trabalhando de 17:00 as 22:00,com 30 minutos de intervalo para alimentação.
Minha pergunta é a seguinte:
1) Para fins de contagem de horas extras,considero o horario de intervalo como hora extra ou tenho que excluir os 30 minutos?
2) Em que parte da clt ou jurisprudencia que fala sobre esse assunto?O motivo dessa fundamentação é porque o cliente quer passar isso para os funcionarios,para não criar nenhum tipo de conflito ou até mesmo desconfiança.
Desde já agradeço a todos.
Marco Antonio.