Olá Pessoal,
Analisando os fatos, com certeza o produtor rural pessoa física, pequeno ou não, terá o prazo alterado para 14/01/2019, visto que o CAEPF também não está disponível, vejam um e-mail que recebi da ouvidoria da receita federal:
"Em atenção a sua manifestação, esta Ouvidoria informa que repassou o assunto à área técnica responsável e obteve as seguintes orientações:
"O CAEPF/CNO estão em fase de construção e têm previsão para serem disponibilizados aos cidadãos dentro dos próximos 6 meses. Ressalta-se que, antes da entrada em vigor, a Receita Federal publicará a Instrução Normativa contendo as regras de transição do CEI para CAEPF/CNO."
Disponha desta ouvidoria sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal.
Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda"
Dessa maneira, acredito eu que, por enquanto, não devemos nos preocupar com os produtores rurais.
Att.
Lilian