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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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thiago viol fatori

Thiago Viol Fatori

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 17:12

Oi Rodrido Bertoline,

Eu tambem assisti esta palestra no youtube e recebi a tabela nova pelo zap, porem como não nada a respeito no site do e-social e da receita fiquei na duvida se adiou mesmo para janeiro/2019 os produtores rurais com CEI.

GRACIELA MARIA INHANI

Graciela Maria Inhani

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 14:51

Boa tarde,
Sobre o Caepf ainda a receita não disponibilizou nada? tem alguma novidade ? alguém de tem cliente produtor rural consegui fazer teste na área restrita sem informação do Caepf?

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 5 julho 2018 | 15:00

Boa tarde pessoal.

Por enquanto nada. Inclusive tenho um amigo que faz o DP de um sindicato rural que tem centenas de produtor rural e
de acordo com ele parece que somente em 01/2019 mesmo.. .MEI e pessoa física.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Isabella Santos

Isabella Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 09:22

Bom dia gente!

Recebi a seguinte informação ontem:

O Comitê Diretivo do eSocial alterou para janeiro/2019 o início da obrigatoriedade do envio das informações do eSocial para o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física, de acordo como seguinte cronograma:

a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 14.01.2019 e atualizadas desde então;

b) as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 1º.03.2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial; e

c) as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 1º.05.2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data.

Ressalte-se que o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos das fases 1 (14.01.2019) e 2 (1º.03.2019), de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3 (1º.05.2019).

Além disso, determinou-se que a microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI) poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos das fases 1 (16.07.2018) e 2 (1º.09.2018), de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3 (1º.11.2018).

Com o intuito de não acumular os trabalhos, orientamos as empresas a enviarem os dados respeitando cada fase, haja vista que novembro é o mês de pagamento da 1ª parcela do 13º Salário e preparação para o fechamento em dezembro.

Resolução CD-eSocial n° 4/2018

Só clicar no link acima para ler a Resolução.

Atenciosamente,
Isabella
Tiogo Onofre

Tiogo Onofre

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 10:29

Bom dia.

A resolução publicada ontem trás apenas o produtor rural descrito apenas como ''pequeno'', e aqueles que não se enquadram nesse porte como será que deverá ser feito o envio das informações?
Infelizmente as informações estão incompletas nesse caso.

Lilian

Lilian

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 15:42

Pois é Tiogo Onofre, estou na mesma situação.
Somos produtor rural, mas pelo que entendi a prorrogação será somente para o "pequeno" produtor rural. E no nosso caso? As informações são muito vagas, cada um vai entender como quiser.
E o pior de tudo, nada ainda de CAEPF.

Henrique Oliveira

Henrique Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 16:08

Olá boa tarde amigos...
alguma novidade sobre transformar o CEI
em CAEPF !??! Ainda não achei nada sobre isso
e meu patrão já está me cobrando sobre isso.
Agradeço desde já!

Att,
Henrique Oliveira.
Especialista em e-Social

"Seja humilde com os colegas quando crescer profissionalmente, porque se cair encontrará os subindo".
Raphael Gomes Leal

Raphael Gomes Leal

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tecnologia
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 16:55

Boa tarde,

Entendo como nosso amigo Luiz Claudio Fernandes, produtores pequeno -> pessoa física, independente de seu faturamento.
Sobre CAEPF aconselho abrirem chamados/solicitações/duvidas no portal eSocial sobre tabela S-1005 e no portal ministério da fazenda, vou deixar os link's abaixo.
Após assistir algumas palestras (palestrantes da RFB/eSocial) nosso querido CAEPF entrará apenas ano que vem, nem eles sabem como será sua validação!

P.S. No portal do eSocial terá um campo CNPJ, basta informar o CPF que ele deixa passar.

eSocial -> portal.esocial.gov.br
Ministério da Fazenda -> ouvidoria.fazenda.gov.br


Abcs

FLAVIA DE AZEVEDO PEREIRA REZENDE

Flavia de Azevedo Pereira Rezende

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 12 julho 2018 | 17:59

Boa tarde,
Acabei de receber um email da ouvidoria, pois questionei o cadastro no Esocial ref ao empregador pessoa fisica com CEI e eles me deram a seguinte resposta.

Resposta à Mensagem 1096455

Sr(a) FLAVIA DE AZEVEDO PEREIRA REZENDE

Em atenção a sua manifestação, esta Ouvidoria informa que repassou o assunto à área técnica responsável e obteve as seguintes orientações:

"O CAEPF/CNO estão em fase de construção e têm previsão para serem disponibilizados aos cidadãos dentro dos próximos 6 meses. Ressalta-se que, antes da entrada em vigor, a Receita Federal publicará a Instrução Normativa contendo as regras de transição do CEI para CAEPF/CNO."
Disponha desta ouvidoria sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal.

aline figueiredo

Aline Figueiredo

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 10:07

Bom dia, preciso de uma ajuda.

Tenho um cliente que é prestador de serviço de uma construtora. Eu vinculo os funcionários no CEI de obra referente as NF deo serviço e emito a GFIP com cód. 150.
Sobre o CNO: é a construtora que terá que fazer essa troca de CEI para CNO e me passar posteriormente, correto?

Ricardo Guirland Carvalho

Ricardo Guirland Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 11:14

Sobre a dúvida do "pequeno produtor" se fica com prazo para janeiro de 2019, compartilho o entendimento do colega Luiz Claudio Fernandez, seriam os produtores cadastrados como pessoa física.

Ricardo Guirland Carvalho
Santa Maria-RS

Isabella Santos

Isabella Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 11:31

Segundo a Lei Federal n° 11.428 de 22 de dezembro de 2006:

Art. 3o Consideram-se para os efeitos desta Lei:

I - pequeno produtor rural: aquele que, residindo na zona rural, detenha a posse de gleba rural não superior a 50 (cinqüenta) hectares, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiros, bem como as posses coletivas de terra considerando-se a fração individual não superior a 50 (cinqüenta) hectares, cuja renda bruta seja proveniente de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais ou do extrativismo rural em 80% (oitenta por cento) no mínimo.


Link: clique aqui

Atenciosamente,
Isabella
Thiago Rodrigues

Thiago Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 13:13

Acabei de receber a seguinte mensagem da Ouvidoria do ESocial:

"Todos os empregadores pessoa física (segurado especial, produtor rural pessoa física e o Contribuinte Individual com empregados) prestarão as informações ao eSocial somente a partir de janeiro/2019 na forma da Resolução 04/2018 do Comitê Gestor do eSocial, mas vamos aguardar a publicação oficial.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco do eSocial "

Att,

Thiago Rodrigues
Analista Contábil
Lilian

Lilian

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 16:03

Olá Pessoal,
Analisando os fatos, com certeza o produtor rural pessoa física, pequeno ou não, terá o prazo alterado para 14/01/2019, visto que o CAEPF também não está disponível, vejam um e-mail que recebi da ouvidoria da receita federal:

"Em atenção a sua manifestação, esta Ouvidoria informa que repassou o assunto à área técnica responsável e obteve as seguintes orientações:

"O CAEPF/CNO estão em fase de construção e têm previsão para serem disponibilizados aos cidadãos dentro dos próximos 6 meses. Ressalta-se que, antes da entrada em vigor, a Receita Federal publicará a Instrução Normativa contendo as regras de transição do CEI para CAEPF/CNO."
Disponha desta ouvidoria sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal.

Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda"


Dessa maneira, acredito eu que, por enquanto, não devemos nos preocupar com os produtores rurais.

Att.
Lilian

Fernanda Medeiros da Silva

Fernanda Medeiros da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 10:06

Pessoal bom dia!

Estou enlouquecendo com esse negócio de CAEPF, tenho vários CEI's aqui no escritório, todos dentistas e médicos...
Será que esses também estão obrigados somente a partir de 2019?

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 12:00

Bom dia,

Estou de olho também, pois preciso fazer a alteração do CEI para o CAEPF.

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Jakson

Jakson

Bronze DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 07:50

Alguma novidade sobre o CAEPF para Produtor Rural Pessoa Física?... Eu acompanhei que foi alterado para Janeiro/2019, pequenos produtores... minha empresa tem mais de 20 funcionários.

Thiago Rodrigues

Thiago Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 14:13

Alguma novidade sobre o CAEPF para Produtor Rural Pessoa Física?... Eu acompanhei que foi alterado para Janeiro/2019, pequenos produtores... minha empresa tem mais de 20 funcionários.


Jackson... Esse "pequenos produtores" confundiu todo mundo... Mas ficará pra 01/2019 independente do porte do produtor!

Att,

Thiago Rodrigues
Analista Contábil
Jakson

Jakson

Bronze DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 15:55

Eu andei consultando alguns escritórios de contabilidade que temos contato... e os todos irão começar a enviar as informações de Produtor Rural Pessoa Física em Janeiro/2019... a grande preocupação, é que em Janeiro/2019 será obrigatório o envio das informações referente à Segurança do Trabalho...

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 22:00

pessoal, desculpe falar de uma coisa que nÃo tem nada a ver com o tÓpico, mas faz parte dele sim

por acaso algum de vocÊs conseguiu transmitir o e-social pelo cÓdigo de acesso???

perguntar para vÁrios tÓpicos daÍ quem sabe aparece alguÉm respondendo

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
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